Blog · 21 de maio de 2024
Contrato de Temporada
CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA
Locador:
Geraldo Roberto Banaskiwitz, brasileiro, administrador de empresas, portador do RG nº 3.852.098-9, emitido por: SSP-SP e inscrito do CPF/MF sob nº 212.260.678-91, residente e domiciliado na Estrada Carmelina Francisca da Rosa Barros, km 4, no bairro do Serrano, Município de São Bento do Sapucaí, Estado de São Paulo – CEP.: 12490-000.
Locatário(a):
Xxxxxxxxxxxxxxx, nacionalidade, profissão, portador(a) do RG nº xxxxxxxxxxx, emitido por SSP-SP e inscrito(a) no CPF/MF sob nºxxxxxxxxxxx, residente xxxxxxxxx, xxxx, na cidade de xxxxx, no Estado de xxxxxxx – Tel. cel. xxxxxxxxxxxxxxx - e-mail: xxxxxxxxxxxxxx.
As partes, acima qualificadas, ajustam a locação por temporada do imóvel objeto do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira:
O imóvel locado por temporada é a residência-sede da Casa da Mantiqueira, sediada à Estrada Municipal Carmelina Francisca da Rosa Barros, km 04, Município de São Bento do Sapucaí, no Estado de São Paulo, CEP 12490-000.
Cláusula Segunda:
O prazo de locação de temporada será de X (xxxxx) noites a partir das 14 horas do dia xx de xxxxxxxxx de 20xx, terminando às 12 horas do dia xx de xxxxxxxxx de 20xx, data em que o locatário se obriga a restituir o imóvel locado, completamente desocupado.
Cláusula Terceira:
O aluguel da temporada corresponde ao montante de R$ X.XXX,XX (X mil reais) – R$ X.XXX,XX por noite.
- 1º: O pagamento do valor total acima mencionado é devido no ato da reserva e deverá ser feito através dos meios de pagamento disponibilizados pelo site www.acasadamantiqueira.com.br.
Cláusula Quarta:
A diária estabelecida é para o número MÁXIMO de 7 (sete) adultos e 3 (três) crianças até 10 anos de idade, não podendo esse limite ser ultrapassado em nenhuma hipótese.
Cláusula Quinta:
A residência está localizada no terreno de um sítio, e tem algumas limitações de uso:
- 1º: Não são permitidas festas e reuniões que envolvam pessoas que não fazem parte do grupo locador do imóvel.
- 2º: Manter sempre o portão de acesso ao sítio trancado quando da sua entrada ou saída.
- No caso de haver infração em qualquer um dos pontos mencionados e em constatação de infringência destes quesitos, será efetuada a cobrança da multa diretamente ao locatário no valor de 1 (uma) diária.
Cláusula Sexta:
Não é permitida qualquer alteração ou modificação do imóvel, que deverá ser devolvido ao locador no estado em que foi encontrado.
- 1º: O locatário deve manter o imóvel (instalações sanitárias e elétricas, fechos, vidros, torneiras, pisos e calçadas, bem como os demais acessórios), os móveis e os utensílios em perfeito estado de conservação, e em perfeitas condições de higiene, para assim restituí-los, quando findo ou rescindido este contrato.
- 2º: Não é permitido fumar no interior da residência uma vez que se trata de imóvel de não fumantes. Nas áreas externas não há restrição.
- 3º: Não aceitamos animais de quaisquer espécies, por mais educados que sejam.
Cláusula Sétima:
O locatário se responsabiliza por quaisquer danos que venha a causar ao imóvel, ou aos bens que o guarnecem, devendo restituí-los nas mesmas condições em que o recebeu.
- 1º: Em havendo qualquer dano o locatário deve repará-lo, às suas expensas, durante o período da locação.
- 2º: Em não cumprido o determinado no parágrafo acima, o locador fica autorizado a executar os reparos, independentemente de orçamento.
- 3º: Executados os reparos o locador apresentará os recibos dos valores gastos ao locatário, que deverá pagar imediatamente a diferença ao locador, mediante depósito em conta.
Cláusula Oitava:
O locatário, desde já, faculta ao locador examinar o imóvel locado, quando este achar necessário, não necessitando o mesmo de avisar previamente o locatário.
Cláusula Nona:
O locador se compromete a entregar ao locatário, o imóvel em perfeitas condições de uso em instalações, mobiliário, utensílios e equipamentos gerais conforme descrito abaixo:
- Iluminação interna e externa em perfeito funcionamento.
- Mobiliário limpo e higienizado.
- Utensílios limpos e higienizados.
- Todos os cômodos do imóvel limpos e higienizados.
- Equipamentos de imagem e som em perfeitas condições de uso.
- Hidráulica em perfeitas condições de uso.
- O locador disponibiliza serviço de limpeza gratuita, que será realizado por funcionário da casa, diariamente durante o período da locação, das 08:00h às 12:00h.
- O locador fornece roupa de cama (lençóis/fronhas), roupa de banho (toalhas), produtos de higiene pessoal (sabonete, shampoo, etc.) e material de limpeza diária.
Cláusula Décima:
Em caso de desistência da presente locação de temporada pelo locatário, as reservas canceladas pelo menos 30 dias antes do início da estadia, recebem um reembolso de 100%. Reservas canceladas entre 14 e 29 dias antes do início da estadia, recebem um reembolso de 50%. Em qualquer outro caso, não haverá reembolso. Na hipótese da impossibilidade da ocupação do imóvel por parte do locador, este se compromete a devolver todos os valores já pagos.
Cláusula Décima Primeira:
No último dia da estadia, o locador, ou seu preposto, fará a vistoria no imóvel juntamente com o locatário, quando deverão ser devolvidas as chaves.
- 1º: O locatário será responsabilizado por quaisquer multas a que der causa por desrespeito as leis federais, estaduais, municipais, normas de autarquias ou regulamento do município.
- 2º: Caso o locatário não desocupe o imóvel na data estipulada pelo presente contrato, estará obrigado a pagar as diárias que excederem ao dia fixado para sua saída, acrescido de multa no valor de 50% da diária estabelecida na Cláusula
Cláusula Décima Segunda:
O descumprimento de qualquer das cláusulas do presente contrato, ensejará a sua rescisão a qualquer tempo, e as partes contratantes elegem o Foro Central da Comarca da Cidade de São Bento do Sapucaí, SP, para dirimir quaisquer ações que se originarem do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato, que leram e acharam conforme, na presença das testemunhas, também abaixo assinadas.
São Bento do Sapucaí, XX de XXXXXX de 20XX
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Geraldo Roberto Banaskiwitz Locatário
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